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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.

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Art. 11

Mediante proposta conjunta dos Secretários de Estado da Educação e dos Recursos Humanos, poderão ser ampliados por Decreto os limites das atribuições do Conselho do Magistério.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 1297 /1979