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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 11

Mediante proposta conjunta dos Secretários de Estado da Educação e dos Recursos Humanos, poderão ser ampliados por Decreto os limites das atribuições do Conselho do Magistério.