Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Das Deliberações do Conselho do Magistério caberá recurso ao Secretário de Estado da Educação.