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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.

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Art. 15

Das Deliberações do Conselho do Magistério caberá recurso ao Secretário de Estado da Educação.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 1297 /1979