Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O expediente diário do Conselho do Magistério ë assegurado pelo funcionamento de sua presidência e respectiva secretaria.