Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.