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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.

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Art. 17

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 1297 /1979