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Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 16 de Maio de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33079_25879.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 16 de Maio de 2003