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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 16 de Maio de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1289 /2003