Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 16 de Maio de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.