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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 16 de Maio de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1289 /2003