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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 16 de Maio de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa investimentos, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1289 /2003