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Decreto Estadual do Paraná nº 12674 de 09 de Fevereiro de 2026

Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI  do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, e o contido no protocolo nº 25.160.846-6,     DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga o art. 1º do Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12674 de 09 de Fevereiro de 2026