Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12674 de 09 de Fevereiro de 2026
Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.