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Decreto Estadual do Paraná nº 12589 de 03 de Fevereiro de 2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, conforme protocolo nº 24.941.203-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ANEXOANEXOANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12589 de 03 de Fevereiro de 2026