Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12589 de 03 de Fevereiro de 2026
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.