Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12589 de 03 de Fevereiro de 2026
Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.
Art. 2º
As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.