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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12589 de 03 de Fevereiro de 2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.


Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR.