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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12589 de 03 de Fevereiro de 2026

Nomeações em virtude de habilitação em Concurso Público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Paraná.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583, de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.