Decreto Estadual do Paraná nº 12580 de 02 de Fevereiro de 2026
Transforma funções de gestão tributária no âmbito da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.230.528-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 2 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as Funções de Gestão Tributária – FGT, de que tratam os artigos 15 e 15A da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, conforme o constante do Anexo I deste Decreto.
O saldo remanescente oriundo da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Altera, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, as atribuições e responsabilidades relativas às Funções de Gestão Tributária – FGT, de que tratam os artigos 15 e 15A do mesmo diploma legal, conforme o constante do Anexo II deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I E II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado