Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12580 de 02 de Fevereiro de 2026
Transforma funções de gestão tributária no âmbito da Receita Estadual do Paraná.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transforma funções de gestão tributária no âmbito da Receita Estadual do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.