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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12580 de 02 de Fevereiro de 2026

Transforma funções de gestão tributária no âmbito da Receita Estadual do Paraná.


Art. 2º

Altera, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, as atribuições e responsabilidades relativas às Funções de Gestão Tributária – FGT, de que tratam os artigos 15 e 15A do mesmo diploma legal, conforme o constante do Anexo II deste Decreto.