Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12580 de 02 de Fevereiro de 2026
Transforma funções de gestão tributária no âmbito da Receita Estadual do Paraná.
Art. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as Funções de Gestão Tributária – FGT, de que tratam os artigos 15 e 15A da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, conforme o constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O saldo remanescente oriundo da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.