Decreto Estadual do Paraná nº 12559 de 28 de Janeiro de 2026
Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e do 6º do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.130.045-3,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba, localizada na Rodovia PR-807, no trecho inserido no código do Sistema Rodoviário Estadual de 2024 – S.R.E 807S0010EPR de Guaratuba, Antigo Mercado, para ENTR. PR-412 - Ferry Boat.
No Anexo deste Decreto consta a descrição de duas áreas, que perfazem um total de 14.952,68 m² (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), para viabilizar a Implantação do Complexo Náutico, no Município de Guaratuba.
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fontes de Recursos: 1.500.000.000, 1.501.000.257 e 1.755.000.0002.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado