Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 12559 de 28 de Janeiro de 2026
Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba.
Art. 1º
Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba, localizada na Rodovia PR-807, no trecho inserido no código do Sistema Rodoviário Estadual de 2024 – S.R.E 807S0010EPR de Guaratuba, Antigo Mercado, para ENTR. PR-412 - Ferry Boat.
§ 1º
No Anexo deste Decreto consta a descrição de duas áreas, que perfazem um total de 14.952,68 m² (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), para viabilizar a Implantação do Complexo Náutico, no Município de Guaratuba.
§ 2º
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fontes de Recursos: 1.500.000.000, 1.501.000.257 e 1.755.000.0002.