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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12559 de 28 de Janeiro de 2026

Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba.


Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.