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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12559 de 28 de Janeiro de 2026

Declara utilidade pública para fins de desapropriações, as áreas de terra necessárias para Implantação do Complexo Náutico no Município de Guaratuba.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.