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Decreto Estadual do Paraná nº 12493 de 23 de Janeiro de 2026

Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para execução de emissário em BSTC com diâmetro de 0,80 m à jusante do bueiro existente nas proximidades do quilômetro 43,535 da Rodovia PR-558, no Município de Terra Boa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.723.399-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de indenização por servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra para execução de emissário em BSTC com diâmetro de 0,80 m (oitenta metros) à jusante do bueiro existente nas proximidades do quilômetro 43,535 da rodovia PR-558, no Município de Terra Boa, no trecho sob o Código 558S0051EPR, conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido entre Entr. PR-082 Terra Boa a Malu - A, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagens - DER/PR.

§ 1º

No Anexo deste Decreto, consta a descrição de uma área atingida pela servidão administrativa, que perfaz um total de 3.380,47 m² (três mil, trezentos e oitenta vírgula quarenta e sete metros quadrados), necessária para a execução de emissário em BSTC com diâmetro de 0,80 m (oitenta metros) à jusante do bueiro existente nas proximidades do quilômetro 43,535 da Rodovia PR-558, no Município de Terra Boa, conforme Projeto de Engenharia.

§ 2º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 4490100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º

A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12493 de 23 de Janeiro de 2026