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Decreto Estadual do Paraná nº 12492 de 23 de Janeiro de 2026

Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para obra de substituição de dispositivos de drenagem na rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, no Município de Santa Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.734.618-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de substituição de dispositivos de drenagem na Rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, no Município de Santa Fé, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, trecho sob o Código 458S0020EPR conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido de Guaraci (B) a Santa Fé (A).

§ 1º

No Anexo deste Decreto, consta a descrição de duas áreas atingidas pela desapropriação, a primeira área perfaz um total de 365,83 m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e a segunda área perfaz um total de 269,80 m² ( duzentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessárias para a obra de substituição de dispositivos de drenagem na Rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, em Santa Fé-PR, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR, trecho sob o código 458S0020EPR conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido de Guaraci (B) a Santa Fé (A).

§ 2º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fonte de Recurso: 1.501.000.257.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º

A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12492 de 23 de Janeiro de 2026