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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12492 de 23 de Janeiro de 2026

Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para obra de substituição de dispositivos de drenagem na rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, no Município de Santa Fé.


Art. 3º

A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.