Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12492 de 23 de Janeiro de 2026
Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para obra de substituição de dispositivos de drenagem na rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, no Município de Santa Fé.
Art. 1º
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de substituição de dispositivos de drenagem na Rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, no Município de Santa Fé, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, trecho sob o Código 458S0020EPR conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido de Guaraci (B) a Santa Fé (A).
§ 1º
No Anexo deste Decreto, consta a descrição de duas áreas atingidas pela desapropriação, a primeira área perfaz um total de 365,83 m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e a segunda área perfaz um total de 269,80 m² ( duzentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessárias para a obra de substituição de dispositivos de drenagem na Rodovia PR-458, localizados nas proximidades do km 20+14,00 m, em Santa Fé-PR, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR, trecho sob o código 458S0020EPR conforme o Sistema Rodoviário Estadual 2022, que representa o segmento compreendido de Guaraci (B) a Santa Fé (A).
§ 2º
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fonte de Recurso: 1.501.000.257.