Decreto Estadual do Paraná nº 12434 de 14 de Janeiro de 2026
Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei Complementar n° 250 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.928.877-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Homologa o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, na forma do §3º do art. 22 da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo I que integra este Decreto.
As alterações subsequentes do PECS deverão observar a autonomia da entidade e a governança inerente às entidades de direito privado, promovendo-se a deliberação pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE e pela Comissão de Política Salarial - CPS.
A entidade deverá, independentemente de nova deliberação, realizar, em até 180 (cento e oitenta) dias, concurso para preenchimento do quadro de empregados efetivos.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado