Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12434 de 14 de Janeiro de 2026
Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG.
Art. 2º
A entidade deverá, independentemente de nova deliberação, realizar, em até 180 (cento e oitenta) dias, concurso para preenchimento do quadro de empregados efetivos.