Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12434 de 14 de Janeiro de 2026
Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.