Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12434 de 14 de Janeiro de 2026
Aprovação do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG.
Art. 1º
Homologa o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS da Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, na forma do §3º do art. 22 da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo I que integra este Decreto.
Parágrafo único
As alterações subsequentes do PECS deverão observar a autonomia da entidade e a governança inerente às entidades de direito privado, promovendo-se a deliberação pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE e pela Comissão de Política Salarial - CPS.