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Decreto Estadual do Paraná nº 12405 de 13 de Janeiro de 2026

Cumprimento de decisão judicial para revogação do Decreto nº 9.537, de 9 de abril de 2025, e nomeação de RENATO REIS CALAIS, no cargo de Psicólogo do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0009907-29.2024.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 22.891.061-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Revoga a nomeação de RENATO REIS CALAIS, RG nº 13.XXX.452-X, inscrição nº 001.193-6, efetivada por força de decisão judicial provisória pelo Decreto nº 9.537, de 9 de abril de 2025, para o cargo de Psicólogo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, na Área de abrangência 2.

Art. 2º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, RENATO REIS CALAIS, RG nº 13.XXX.452-X, inscrição nº 001.193-6, classificado em 3º lugar na reserva Afrodescendente, para exercer o cargo de Psicólogo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, na Área de abrangência 2.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12405 de 13 de Janeiro de 2026