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Decreto Estadual do Paraná nº 12401 de 09 de Janeiro de 2026

Atualiza a denominação das 1ª e 2ª Companhias do 29º Batalhão de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e o contido no protocolo nº 24.013.701-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Altera a súmula do Decreto nº 2.714, de 24 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina a 2ª Companhia do 29º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 2º

Altera o art. 1º do Decreto nº 2.714, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A 2ª Companhia do 29º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Pinhais, fica denominada como ‘2ª Companhia de Polícia Militar – 3º Sargento PM Irineu Leonel Leão de Siqueira’.

Art. 3º

Altera a súmula do Decreto nº 11.770, de 21 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina a 1ª Companhia do 29º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 4º

Altera o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A 1ª Companhia do 29º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Piraquara, fica denominada como ‘1ª Companhia de Polícia Militar – Soldado PM Bárbara Aline Gonçalves Rocha’.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12401 de 09 de Janeiro de 2026