Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12401 de 09 de Janeiro de 2026
Atualiza a denominação das 1ª e 2ª Companhias do 29º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Atualiza a denominação das 1ª e 2ª Companhias do 29º Batalhão de Polícia Militar.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.