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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12401 de 09 de Janeiro de 2026

Atualiza a denominação das 1ª e 2ª Companhias do 29º Batalhão de Polícia Militar.


Art. 2º

Altera o art. 1º do Decreto nº 2.714, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A 2ª Companhia do 29º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Pinhais, fica denominada como ‘2ª Companhia de Polícia Militar – 3º Sargento PM Irineu Leonel Leão de Siqueira’.