Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12401 de 09 de Janeiro de 2026
Atualiza a denominação das 1ª e 2ª Companhias do 29º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3º
Altera a súmula do Decreto nº 11.770, de 21 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina a 1ª Companhia do 29º Batalhão de Polícia Militar.