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Decreto Estadual do Paraná nº 12317 de 18 de Dezembro de 2025

Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 24.068.335-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Ao Centro de Gestão de Projetos e Modernização Fazendária - UTMF compete: I - a elaboração, a coordenação e o acompanhamento do planejamento estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda; II - a proposição dos projetos estruturantes para a SEFA; III - o zelo pelos Programas de Modernização Fazendária financiados com recursos internos ou externos; IV - a prospecção, o planejamento, o desenvolvimento e a coordenação da implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria; V - o apoio ao desenvolvimento de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de desempenho institucional; VI - a gerência da cooperação com Organismos Internacionais, Organizações da Sociedade Civil e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e Outros Poderes, para os assuntos estratégicos relacionados à modernização fazendária; VII - a articulação das iniciativas e dos projetos das áreas de modernização e de gestão especialmente no que tange aos instrumentos de gestão administrativa e de desenvolvimento organizacional; VIII - o zelo pela padronização e regulamentação da gestão de processos, projetos e riscos no âmbito da SEFA; IX - a impulsão da inovação no âmbito da SEFA, com foco na excelência dos serviços públicos e na eficiência dos processos; X - o desempenho de outras atividades correlatas e as demandadas pelo Secretário.

Art. 2º

Publica o Organograma da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, a que se refere o § 1º do art. 5º do Anexo do Decreto 12.279, de 2025, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Organograma REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Substitui o(a) REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA no Decreto 12279 de 16/12/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12317 de 18 de Dezembro de 2025