Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12317 de 18 de Dezembro de 2025
Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.