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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12317 de 18 de Dezembro de 2025

Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.


Art. 2º

Publica o Organograma da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, a que se refere o § 1º do art. 5º do Anexo do Decreto 12.279, de 2025, na forma do Anexo deste Decreto.