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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12317 de 18 de Dezembro de 2025

Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.


Art. 1º

Altera o art. 20 do Anexo do Decreto nº 12.279, de 16 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Ao Centro de Gestão de Projetos e Modernização Fazendária - UTMF compete: I - a elaboração, a coordenação e o acompanhamento do planejamento estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda; II - a proposição dos projetos estruturantes para a SEFA; III - o zelo pelos Programas de Modernização Fazendária financiados com recursos internos ou externos; IV - a prospecção, o planejamento, o desenvolvimento e a coordenação da implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria; V - o apoio ao desenvolvimento de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de desempenho institucional; VI - a gerência da cooperação com Organismos Internacionais, Organizações da Sociedade Civil e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e Outros Poderes, para os assuntos estratégicos relacionados à modernização fazendária; VII - a articulação das iniciativas e dos projetos das áreas de modernização e de gestão especialmente no que tange aos instrumentos de gestão administrativa e de desenvolvimento organizacional; VIII - o zelo pela padronização e regulamentação da gestão de processos, projetos e riscos no âmbito da SEFA; IX - a impulsão da inovação no âmbito da SEFA, com foco na excelência dos serviços públicos e na eficiência dos processos; X - o desempenho de outras atividades correlatas e as demandadas pelo Secretário.