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Decreto Estadual do Paraná nº 12309 de 18 de Dezembro de 2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Professor e Pedagogo do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como considerando o contido no protocolo n° 23.458.036-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts. 7° e 23 da Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

Art. 2º

A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, com lotação no Núcleo Regional de Educação – NRE, de inscrição no concurso, no qual deverão exercer suas funções.

Art. 3º

Os candidatos nomeados deverão, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção, para fixação em município e/ou estabelecimento de ensino.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12309 de 18 de Dezembro de 2025