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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12309 de 18 de Dezembro de 2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Professor e Pedagogo do Quadro Próprio do Magistério.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts. 7° e 23 da Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.