Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12309 de 18 de Dezembro de 2025
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Professor e Pedagogo do Quadro Próprio do Magistério.
Art. 2º
A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, com lotação no Núcleo Regional de Educação – NRE, de inscrição no concurso, no qual deverão exercer suas funções.