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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12309 de 18 de Dezembro de 2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Professor e Pedagogo do Quadro Próprio do Magistério.


Art. 3º

Os candidatos nomeados deverão, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção, para fixação em município e/ou estabelecimento de ensino.