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Decreto Estadual do Paraná nº 12279 de 16 de Dezembro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 24.068.335-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 12317 de 18/12/2025)

Art. 2º

Altera o art. 5º do Decreto nº 3.081, de 15 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao pleno funcionamento da CTCS será prestado pela SEFA, por meio do Diretor da Receita Estadual do Paraná, que terá as seguintes atribuições: I - o recebimento, instrução e encaminhamento das propostas recebidas sobre os temas estabelecidos no art. 3º deste Decreto aos membros da CTCS; II - o encaminhamento da pauta, da documentação, dos materiais de discussão e dos registros das reuniões aos membros da CTCS; III - a comunicação aos membros da CTCS da: a) data e a hora das reuniões ordinárias ou da convocação para as reuniões extraordinárias; b) forma de realização da reunião, se por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais. IV - a disponibilização das atas e deliberações da CTCS em sítio eletrônico ou, quando for confidencial, encaminhá-las aos membros da Comissão.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.356, de 14 de abril de 2021:

I

art. 1º;

II

art. 3º;

III

Anexo.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Estado do Planejamento Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Substituído pelo(a) REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA do Decreto 12317 de 18/12/2025 REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Incluído pelo Decreto 12317 de 18/12/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado