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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12279 de 16 de Dezembro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.


Art. 2º

Altera o art. 5º do Decreto nº 3.081, de 15 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao pleno funcionamento da CTCS será prestado pela SEFA, por meio do Diretor da Receita Estadual do Paraná, que terá as seguintes atribuições: I - o recebimento, instrução e encaminhamento das propostas recebidas sobre os temas estabelecidos no art. 3º deste Decreto aos membros da CTCS; II - o encaminhamento da pauta, da documentação, dos materiais de discussão e dos registros das reuniões aos membros da CTCS; III - a comunicação aos membros da CTCS da: a) data e a hora das reuniões ordinárias ou da convocação para as reuniões extraordinárias; b) forma de realização da reunião, se por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais. IV - a disponibilização das atas e deliberações da CTCS em sítio eletrônico ou, quando for confidencial, encaminhá-las aos membros da Comissão.