Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12279 de 16 de Dezembro de 2025
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.