Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12279 de 16 de Dezembro de 2025
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4º
Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.356, de 14 de abril de 2021:
I
art. 1º;
II
art. 3º;
III
Anexo.