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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12279 de 16 de Dezembro de 2025

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.


Art. 4º

Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.356, de 14 de abril de 2021:

I

art. 1º;

II

art. 3º;

III

Anexo.