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Decreto Estadual do Paraná nº 12228 de 15 de Dezembro de 2025

Cria o Grupo de Resgate Aéreo na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 22.206, de 29 de novembro de 2024 - Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, e considerando o contido no protocolo nº 25.135.649-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Cria o Grupo de Resgate Aéreo – GRAER, na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – CBMPR, com sede na cidade de Curitiba e atuação em todo o território do Estado do Paraná, unidade especializada responsável pelas atividades aéreas descritas neste artigo, subordinada diretamente ao Subcomandante-Geral, com as seguintes competências:

I

atender e apoiar ações de busca, resgate e salvamento de vítimas de acidentes e/ou traumas em áreas urbanas, rurais e rodovias;

II

atender e apoiar ações de busca e resgate de vítimas em matas, florestas, montanhas, rios, lagos e mar;

III

atuar em missões de apoio à defesa civil;

IV

apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem do emprego de aeronaves;

V

desempenhar outras missões de preservação da ordem pública.

Parágrafo único

O Comandante-Geral do CBMPR poderá criar bases operacionais em outros municípios do Estado do Paraná, conforme o planejamento estratégico do CBMPR.

Art. 2º

Ativa as vagas constantes nos Anexo I e II deste Decreto, criadas pela Lei nº 22.916, de 12 de dezembro de 2025 e Lei nº 22.446, de 4 de junho de 2025.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12228 de 15 de Dezembro de 2025