Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12228 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Grupo de Resgate Aéreo na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e adota outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Grupo de Resgate Aéreo na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e adota outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.