Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12228 de 15 de Dezembro de 2025
Cria o Grupo de Resgate Aéreo na estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e adota outras providências.
Art. 2º
Ativa as vagas constantes nos Anexo I e II deste Decreto, criadas pela Lei nº 22.916, de 12 de dezembro de 2025 e Lei nº 22.446, de 4 de junho de 2025.